O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), através de sua 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de uma motorista por danos materiais, morais e estéticos após atropelar uma mulher que atravessava a rua na faixa de pedestres. A decisão, proferida por unanimidade em 28 de julho, com relatoria do desembargador Nélio Stábile, reforça a proteção legal aos pedestres e a responsabilidade dos condutores.
Este resultado operacional do Judiciário consolida a aplicação rigorosa da lei, destacando a importância da cautela no trânsito. A determinação judicial não apenas busca a reparação da vítima, mas também emite um sinal claro sobre a necessidade de respeito às regras de segurança viária, impactando diretamente a segurança pública ao coibir imprudências.
Dinâmica do atropelamento e consequências devastadoras
Conforme os autos, a vítima realizava a travessia em uma faixa de pedestres quando a motorista efetuou uma conversão em alta velocidade e a atingiu. O impacto violento projetou a mulher a vários metros de distância, causando uma queda que resultou em contato direto do rosto com o asfalto. As consequências foram imediatas e graves.
A vítima sofreu múltiplas fraturas e contusões generalizadas. Os ferimentos exigiram a realização de diversas cirurgias, demonstrando a gravidade do ocorrido. Além do trauma físico, a mulher apresentou danos estéticos permanentes, como cicatrizes e a perda de um dente, impactando sua integridade e qualidade de vida.
Tramitação judicial e fundamentação da decisão
Em primeira instância, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, concluiu pela comprovação dos danos morais, estéticos e parte dos materiais. A condenação inicial estabeleceu o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.861.
A defesa da motorista recorreu, argumentando que o sinal estava verde para o veículo no momento do atropelamento, atribuindo culpa exclusiva ou parcial à vítima. A defesa também questionou a comprovação do dano estético, alegando que o tratamento ainda estava em curso e a permanência das sequelas não havia sido comprovada.
A autora, por sua vez, refutou a alegação de sinal verde sem prova técnica, enfatizando que o Código de Trânsito Brasileiro garante proteção especial ao pedestre e exige cautela reforçada dos motoristas. Sobre os danos estéticos, apresentou farto material probatório, incluindo fotos e documentos, que evidenciavam as lesões.
O desembargador Nélio Stábile, relator do processo, analisou os elementos e concluiu que o atropelamento ocorreu com a vítima já no final da travessia da faixa de pedestres. Mesmo que o sinal estivesse verde para o veículo, a legislação impõe ao motorista o dever de aguardar a finalização segura da travessia. As provas para comprovar os danos estéticos e morais foram consideradas suficientes.
O valor da indenização, mantido em R$ 15.861, considerou as condições pessoais e financeiras das partes, o caráter pedagógico da medida e a dimensão do dano causado. A decisão final do TJ/MS reafirma o compromisso do sistema de justiça em garantir a segurança e os direitos dos cidadãos no trânsito.
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