Justiça Eleitoral de MS confirma irregularidades em vídeo com IA e impulsionamento pago contra governador

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente uma representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, pré-candidato ao governo do Estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (21), confirma a violação das regras eleitorais na divulgação de um vídeo que utilizou inteligência artificial e foi impulsionado de forma irregular durante a pré-campanha de 2026.

Trabalho técnico da Justiça Eleitoral e as irregularidades identificadas

A ação questionou a publicação do vídeo intitulado “Os Intocáveis MS – Episódio 08” nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook. O material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial sem a rotulagem obrigatória exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a publicação foi impulsionada por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais, prática vedada para conteúdo de caráter negativo.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, relatora do caso, destacou que as normas eleitorais recentes exigem total transparência no uso de conteúdos gerados, total ou parcialmente, por inteligência artificial em períodos eleitorais. A legislação determina que tais materiais devem informar, de maneira clara, ostensiva e contínua, que foram criados por IA, garantindo ao eleitor a plena compreensão da origem do conteúdo. A análise do vídeo de Catan revelou a ausência desses mecanismos de identificação, como marca d’água ostensiva, comprometendo o direito à informação do público.

Impulsionamento pago e impacto nas redes sociais

Outro ponto crucial da decisão envolveu o impulsionamento pago da publicação. Conforme a legislação eleitoral, o pagamento para ampliar o alcance de conteúdo na internet é autorizado apenas para promover positivamente candidatos, partidos ou federações. A utilização desse recurso para amplificar críticas ou ataques contra adversários políticos é expressamente proibida. A investigação minuciosa da Justiça Eleitoral, com base em informações da Biblioteca de Anúncios da Meta, identificou que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo. Esta ação, comprovadamente, fez com que o material atingisse mais de um milhão de pessoas nas redes sociais, configurando o uso de um meio vedado pela legislação eleitoral.

A Justiça já havia determinado a remoção imediata da publicação no início do processo, ordem que foi prontamente cumprida pela plataforma Meta. No julgamento do mérito, a juíza rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo esvaziaria a ação, mantendo o entendimento de que as irregularidades permaneciam caracterizadas e exigiam uma decisão conclusiva sobre o caso.

Defesa rejeitada e a consolidação do entendimento do TRE-MS

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan argumentou que o vídeo se tratava de uma sátira política, protegida pela liberdade de expressão, e que não configurava ‘deepfake’, possuindo elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e sem pedido de voto ou não voto. Entretanto, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não sobrepõe as normas específicas da legislação eleitoral quanto ao uso de inteligência artificial e impulsionamento.

A decisão cita o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos como uma irregularidade, mesmo quando apresentado sob a forma de crítica ou sátira. Essa clareza processual demonstra a capacidade de resposta da Justiça Eleitoral em zelar pela integridade do pleito e garantir condições equitativas para todos os envolvidos.

As normas editadas pelo TSE para as eleições de 2026 visam justamente aprimorar a transparência no uso de inteligência artificial, proibindo ‘deepfakes’ e restringindo o impulsionamento de propaganda negativa. Tais medidas são essenciais para proteger a integridade do processo eleitoral e o direito à informação dos eleitores, combatendo desinformação e práticas ilegais que possam comprometer a lisura da disputa. A Justiça Eleitoral, com esta decisão, reforça seu compromisso com a fiscalização e a aplicação rigorosa da lei, impactando diretamente na proteção da sociedade contra manipulações no ambiente digital.

Acompanhe o Plantão 190 Brasil para mais informações sobre operações, prisões, apreensões e ações que fortalecem a segurança pública em todo o país. #Força&Honra

Compartilhe