A Justiça de Juazeiro do Norte, no Ceará, concluiu o julgamento de Francisco Batista Vieira da Silva, de 40 anos, conhecido como “Rei do Gado”. O indivíduo, que atuava como vigilante, foi submetido ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri pela acusação de homicídio simples. Condenado a uma pena, teve sua punibilidade extinta por prescrição retroativa.
Operação e Contexto da Ocorrência em 2009
O incidente fatal que deu origem ao processo ocorreu na madrugada de 21 de setembro de 2009. Naquela ocasião, Francisco Batista efetuou um disparo que vitimou Fábio Damião Coelho, conhecido como “Cláudio”. Os fatos se desenrolaram no interior de uma madeireira localizada próximo ao SENAI, no Bairro Triângulo, onde o acusado exercia suas funções de vigilante.
Conforme os autos, a vítima teria invadido o estabelecimento após pular o muro, com a suposta intenção de praticar furto. A resposta das autoridades resultou na prisão de “Rei do Gado” cerca de dez horas após o crime, iniciando a apuração dos fatos.
A Versão da Defesa e Elementos da Investigação
Durante as fases iniciais e no decorrer do processo judicial, Francisco Batista confessou ser o autor do disparo, sustentando a tese de legítima defesa. Ele alegou ter agido para proteger o local de trabalho e sua própria vida.
Informações levantadas indicaram que a vítima, Fábio Damião Coelho, possuía registros de passagens pela polícia por furto. O acusado, além de vigilante, residia na madeireira e também trabalhava como ajudante de carpinteiro.
“Rei do Gado” detalhou ter sido despertado pela presença de um homem em sua direção. Segundo seu depoimento, ao visualizar a vítima sacando um revólver, interpretou a situação como um iminente assalto, desencadeando um confronto físico.
O vigilante relatou luta corporal pela posse da arma, que disparou e atingiu Fábio Damião Coelho na cabeça. Francisco Batista afirmou que “entendeu aquilo como um assalto e não teve a intenção de matar”. Complementou sua versão mencionando que um vizinho havia alertado sobre uma tentativa de invasão ao mesmo estabelecimento na noite anterior ao homicídio.
O Veredito do Tribunal do Júri e o Desfecho Legal
O caso foi submetido ao veredito do Tribunal do Júri em Juazeiro do Norte. Após análise, o Conselho de Sentença julgou Francisco Batista Vieira da Silva culpado por homicídio simples, condenando-o a uma pena de 6 anos.
No entanto, a juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio reconheceu formalmente a prescrição retroativa da pena imposta. Em virtude dessa constatação legal, a magistrada proferiu a decisão pela extinção da punibilidade do réu, encerrando o trâmite judicial.
A conclusão deste processo em Juazeiro do Norte demonstra a atuação do sistema de justiça na apuração de fatos e na aplicação das leis. Desde a prisão do envolvido até a sentença final e a aplicação dos preceitos jurídicos de prescrição, reitera-se o compromisso com a análise criteriosa e a garantia dos direitos, finalizando um longo ciclo processual.
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CATEGORIA: Justiça e Segurança
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