# Justiça condena integrante da Bamor por tentativa de homicídio contra torcedor rival em Salvador
Em uma decisão que reforça o compromisso do sistema judicial com a segurança pública e o combate à violência nos estádios, o Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador proferiu sentença condenatória contra Daniel Sena Duarte. O indivíduo foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. A vítima da ação criminosa foi Iuri Campos Freitas Souza. A sentença, publicada no último dia 17, representa um passo concreto na responsabilização por atos de violência associados a rivalidades entre torcidas organizadas.
A atuação do Ministério Público foi decisiva para o desfecho judicial. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva, que apresentou os elementos necessários para demonstrar a materialidade e autoria do crime. Este trabalho técnico do órgão ministerial é fundamental para a manutenção da ordem e a garantia de que crimes de alta gravidade sejam devidamente processados e julgados, impactando diretamente na percepção de segurança da população.
Detalhamento da Ação Criminosa e Processo Investigativo
Conforme detalhado na denúncia, que foi oferecida pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o incidente ocorreu em 11 de novembro de 2018. O palco do crime foi a Rua Nilo Peçanha, localizada no bairro da Calçada, na capital baiana. Naquela ocasião, Daniel Sena Duarte, identificado como integrante da torcida organizada Bamor, seguia em direção à sede da torcida para acompanhar o clássico entre Bahia e Vitória, um evento de grande rivalidade no cenário esportivo local.
As investigações apontaram que o veículo onde Iuri Campos Freitas Souza estava, e no qual ele utilizava uma camisa da torcida organizada Os Imbatíveis, foi interceptado pelo automóvel ocupado por Daniel. Segundo a acusação formalizada, Daniel desceu do veículo e efetuou dois disparos de arma de fogo contra Iuri. A sentença ressalta que essa ação violenta ocorreu em um contexto de rivalidade exacerbada entre as torcidas organizadas, demonstrando o risco que tais confrontos representam para a segurança pública.
Medidas Restritivas e Continuidade da Busca por Justiça
Além da pena de reclusão, a condenação impõe a Daniel Sena Duarte uma série de restrições operacionais que visam prevenir futuras ocorrências e proteger a integridade de outros torcedores. O indivíduo está proibido de acessar estádios em dias de jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória. A restrição se estende à proibição de frequentar locais públicos de transmissão de partidas e pontos de concentração das respectivas torcidas. Estas medidas são cruciais para desestimular a violência nos ambientes esportivos e garantir que o público possa acompanhar eventos em segurança.
No mesmo julgamento, os jurados absolveram Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de participação na tentativa de homicídio. No entanto, o Ministério Público, demonstrando sua diligência e compromisso com a justiça, recorreu da absolvição de Adelmare. De acordo com o órgão, a condução do veículo onde Daniel estava por Adelmare o tornaria corresponsável pela ação criminosa que visava ceifar a vida de Iuri Souza. Este recurso sublinha a atuação rigorosa do MP em garantir que todas as participações em crimes sejam devidamente avaliadas e julgadas.
A condenação de Daniel Sena Duarte e as medidas acessórias aplicadas são um resultado direto do trabalho investigativo e da atuação eficaz do sistema de justiça. Esta resposta institucional não apenas pune o autor da tentativa de homicídio, mas também envia uma mensagem clara sobre a intolerância à violência em nome da rivalidade esportiva, contribuindo para a proteção da sociedade e a pacificação dos espaços públicos e eventos esportivos.
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