O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) atuou com firmeza para assegurar a integridade do serviço público, indeferindo a posse de Dalton César Milagres Rigueira para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A decisão, comunicada em nota de esclarecimento nesta terça-feira, 23 de junho, reflete a prioridade institucional em manter padrões éticos e legais rigorosos. Rigueira é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais, enfrentando acusações pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão.
Procedimento Rigoroso e Fundamentação Jurídica
O indeferimento da posse foi oficializado pela Portaria nº 754/2026, publicada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS. Esta medida foi embasada na Decisão da Reitoria nº 369/2026, que, por sua vez, resultou de um parecer técnico e aprofundado da Procuradoria Jurídica da instituição. O trabalho técnico da equipe jurídica foi essencial para analisar a situação e fornecer o respaldo necessário para a ação administrativa.
O parecer jurídico destacou a incompatibilidade da conduta atribuída ao réu com as atribuições do cargo público, qualificando-a como uma “circunstância de extrema gravidade e reprovabilidade social”. Adicionalmente, o documento apontou que a condenação criminal, mesmo que ainda não tenha transitado em julgado, é um fator determinante que “exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”. Esta análise técnica garante que o processo se mantenha dentro dos parâmetros legais e éticos exigidos para a administração pública.
Garantia de Continuidade e Cumprimento da Lei
Com a efetivação do indeferimento da posse de Dalton César Milagres Rigueira, o IFMS agiu prontamente para garantir a continuidade das atividades acadêmicas. O segundo colocado no Concurso Público nº 20/2025, destinado ao cargo de professor na área de Ciências Agrárias/Zootecnia, foi nomeado. Esta nomeação foi oficializada pela Portaria nº 755/2026, também divulgada na edição nº 114 do Boletim de Serviço do IFMS, demonstrando a eficiência operacional da instituição em preencher a vaga conforme a ordem classificatória e as diretrizes legais.
Diferença entre Nomeação e Posse Esclarecida
O IFMS esclareceu o processo administrativo, informando que Dalton César Milagres Rigueira chegou a ser nomeado pela Portaria nº 754/2026, um ato de convocação previsto pela Lei nº 8.112/1990. Contudo, a investidura no cargo público, conforme o Artigo 7º da referida lei, concretiza-se apenas com a realização da posse. A instituição reforça que, apesar da nomeação inicial por força da lei e do edital, a posse foi indeferida, o que impede Rigueira de integrar o quadro de docentes efetivos. Este detalhe técnico evidencia o cuidado do IFMS em seguir rigorosamente os preceitos legais em todas as etapas do processo.
A ação do IFMS demonstra um compromisso institucional com a probidade e a ética no serviço público, prevenindo a entrada de indivíduos com pendências jurídicas graves em posições de responsabilidade. Esta postura firme é um indicativo do rigor que as instituições públicas devem manter para preservar a confiança da sociedade e a qualidade de seus quadros.
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