A Prefeitura de Nova Andradina formalizou a demissão de um servidor público de 37 anos, em uma medida administrativa que se alinha aos desdobramentos de uma séria investigação conduzida pela Polícia Civil. O indivíduo era alvo de apurações por armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, além do registro não autorizado de intimidade sexual, inclusive com o envolvimento de outros servidores. Esta ação demonstra a firmeza institucional diante de condutas que comprometem a integridade do serviço público e a segurança da população.
A demissão foi formalizada por meio da Portaria nº 941, de 16 de setembro de 2026, assinada diretamente pelo prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi. A decisão administrativa reforça a postura rigorosa da gestão municipal em casos que exigem pronta resposta e proteção dos cidadãos.
Operação Policial e Trabalho Investigativo
Em uma ação estratégica e meticulosa ocorrida em fevereiro de 2025, equipes especializadas da Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) e da Seção de Investigações Gerais (SIG), ambas pertencentes à Polícia Civil de Nova Andradina, executaram diligências fundamentais na residência do indivíduo investigado. Este trabalho de inteligência e campo é crucial para a coleta de provas e a identificação de condutas criminosas de alta complexidade, como o armazenamento e disseminação de material envolvendo a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A operação resultou na apreensão estratégica de diversos dispositivos eletrônicos, incluindo computadores, celulares e outros equipamentos. Esta fase da ação é essencial para a investigação de crimes digitais, pois esses aparelhos são vitais para o armazenamento e acesso a materiais ilícitos. As evidências coletadas, conforme a apuração inicial da investigação, estariam diretamente relacionadas aos conteúdos apurados, que envolviam pornografia infantil e o registro não autorizado de intimidade sexual, elementos centrais da investigação policial.
Resposta Administrativa e Compromisso com a Integridade Pública
O servidor ocupava o cargo de Técnico de Serviços Organizacionais e estava lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Semcias). A Portaria de demissão informa que a autoridade municipal reconheceu a gravidade dos fatos, com fundamento no artigo 212 da Lei Complementar nº 42/2002, optando pela condenação administrativa e aplicando a penalidade de demissão, evidenciando uma resposta contundente à conduta ilícita.
A demissão do servidor, que atuava em uma secretaria de relevância social, ressalta o compromisso da administração pública com a integridade de seus quadros e a proteção da sociedade. A medida envia uma clara mensagem sobre a intolerância a condutas que violam a lei e a confiança pública, especialmente em cargos que lidam diretamente com o bem-estar e a vulnerabilidade da população. A atuação combinada da Polícia Civil, com seu trabalho investigativo técnico, e da prefeitura demonstra uma frente unida contra delitos graves, fortalecendo a segurança pública e os valores éticos na gestão municipal.
É importante ressaltar que o processo criminal referente ao caso ainda tramita na Justiça. A demissão decorrente do procedimento administrativo, embora grave, não representa, por si só, uma condenação criminal definitiva. No âmbito judicial, o caso segue aguardando o desfecho das etapas processuais.
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