justiça federal condena rede que explorava migrantes na fronteira com a bolívia

A Justiça Federal condenou oito pessoas acusadas de integrar uma rede especializada em migração ilegal, que explorava haitianos na fronteira entre Corumbá (MS) e a Bolívia. As sentenças, proferidas pelo juiz federal substituto Rubens Petrucci Junior, estabelecem penas que variam de três anos e quatro meses a 11 anos e 10 meses de prisão, reforçando o combate a organizações criminosas que lucram com a vulnerabilidade de estrangeiros.

A decisão judicial conclui que o grupo atuou de forma organizada entre outubro e dezembro de 2021, desenvolvendo um esquema complexo para transportar migrantes clandestinamente por trilhas da região. Esta operação criminosa monetizava as travessias, cobrando entre US$ 100 e US$ 150 por pessoa, evidenciando a exploração econômica de indivíduos em situação de fragilidade.

estrutura operacional e exploração de vulneráveis

As investigações detalharam a logística empregada pelo grupo. Haitianos que chegavam à rodoviária de Corumbá eram abordados e subsequentemente encaminhados para imóveis utilizados como hospedagem temporária. Em seguida, taxistas, com vínculos diretos à organização, realizavam o transporte desses migrantes até pontos próximos da fronteira. A partir daí, atravessadores bolivianos assumiam a condução dos estrangeiros, garantindo a passagem ilegal.

A estrutura da rede possuía uma divisão de tarefas clara e contava com contatos na Bolívia. O grupo era responsável por captar os migrantes, oferecer alojamento provisório, efetuar o transporte e coordenar a travessia ilegal pela fronteira. O magistrado destacou que a organização explorava economicamente pessoas em situação de máxima vulnerabilidade, submetendo inclusive famílias com crianças a deslocamentos noturnos e travessias clandestinas em áreas de risco.

A maior pena foi aplicada a Sônia Conceição Paraba Taceo, taxista apontada como líder do esquema, sentenciada a 11 anos e 10 meses de prisão. Denilson Batista dos Santos e José Barros Ferreira receberam 11 anos cada. Thaynara Aparecida Tacio Pinheiro, filha de Sônia, foi condenada a 7 anos e 10 meses. Genilton Ferreira de Amorim recebeu 8 anos e 4 meses, e Joadilson Pereira, 7 anos e 6 meses. Mauro Medeiros foi sentenciado a 6 anos e 6 meses. Francisco Alves de Queiroz, que transportava migrantes de Campo Grande para Corumbá, recebeu 3 anos e 4 meses por promoção de migração ilegal.

trabalho investigativo e as provas

A investigação teve início em 2021, culminando na deflagração da Operação Fom’Ale II, conduzida pela Polícia Federal. Os indivíduos envolvidos foram presos em dezembro do mesmo ano. Quase cinco anos após o início do processo, a Justiça Federal considerou as provas reunidas como decisivas. Estas incluíram monitoramentos detalhados, depoimentos cruciais e dados extraídos de celulares apreendidos, que comprovaram a existência da organização criminosa e a participação ativa dos réus no esquema.

As conversas recuperadas dos aparelhos celulares revelaram negociações sobre os valores cobrados, a quantidade de passageiros e os horários das travessias. Em uma das mensagens analisadas, um dos integrantes discutia grupos com até 28 haitianos, recebendo comissão por cada pessoa entregue aos atravessadores bolivianos. A Polícia Federal, durante diligências de monitoramento, identificou seis táxis transportando cerca de 24 pessoas em uma única ocasião. Em outra situação, migrantes foram deixados na rua quando os envolvidos perceberam a aproximação das equipes policiais.

O juiz destacou a atuação de Sônia Conceição Paraba Taceo como a ‘líder inconteste da organização criminosa’, exercendo controle sobre toda a operação, desde o deslocamento dos migrantes até a coordenação com os motoristas e contatos na Bolívia. Sua influência era reconhecida, inclusive, por integrantes da rede do outro lado da fronteira, o que demonstra a complexidade e a extensão da organização desarticulada.

Apesar das condenações, os oito acusados ainda possuem o direito de recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Como a decisão foi proferida em primeira instância, o processo judicial ainda permite a apresentação de recursos para contestar as condenações ou solicitar a redução das penas.

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