A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) confirmou o afastamento de suas funções de direção do policial penal Maycon Roslen de Melo, de 45 anos, que anteriormente ocupava o cargo de diretor do PTran (Presídio de Trânsito de Campo Grande). A medida, de caráter preventivo, foi desencadeada após a prisão do servidor nesta segunda-feira, 27 de julho, em decorrência do descumprimento de uma medida protetiva concedida judicialmente à sua ex-companheira. Em um movimento que sublinha o compromisso institucional com a integridade e a disciplina, a Agepen, por meio de sua Corregedoria, não apenas efetivou o afastamento, mas também instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) para uma apuração rigorosa da conduta do policial penal.
Desdobramentos Judiciais e Ação Policial Resultam na Prisão Preventiva do Servidor
A prisão de Maycon Roslen de Melo foi realizada em cumprimento a um mandado expedido pela 1ª Vara da Comarca de Jardim, demonstrando a atuação coordenada do sistema de justiça para garantir a proteção de vítimas de violência. Os eventos que culminaram na prisão se intensificaram nos últimos dias: na sexta-feira, 24 de julho, o policial penal havia comparecido à Unidade Mista de Monitoramento Virtual para dar início ao uso de tornozeleira eletrônica, uma medida imposta pela Justiça com o objetivo de monitorar seus movimentos e reforçar a medida protetiva. Contudo, a prisão preventiva, ocorrida na segunda-feira, 27, materializou-se sob a acusação específica de descumprimento dessas determinações judiciais. O caso está sendo conduzido pela Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), que prossegue com as investigações para detalhar as circunstâncias do comportamento que teria motivado a ordem de prisão preventiva. Embora haja menção, ainda não oficialmente confirmada, de que o investigado teria instalado um dispositivo de rastreamento no veículo da ex-companheira, a investigação técnica da delegacia busca consolidar os fatos.
Resposta Administrativa Firme da Agepen e o Princípio da Conduta no Serviço Público
A Agepen agiu com celeridade ao ter sua Corregedoria acompanhando diretamente o cumprimento do mandado de prisão. Em uma nota divulgada nesta terça-feira, 28 de julho, a agência detalhou as providências: além do afastamento preventivo das funções de chefia e direção, foi formalmente instaurado um processo administrativo disciplinar. É importante ressaltar que o policial penal já se encontrava de férias desde 22 de julho, e outro servidor já havia sido temporariamente designado para a liderança do PTran. A decisão de afastar o servidor preventivamente, mesmo de férias, sublinha a seriedade com que a instituição trata as acusações e a importância de preservar a integridade das funções públicas. A Agepen enfatizou que servidores estaduais podem responder disciplinarmente por condutas praticadas na vida privada quando tais atos podem ser interpretados como infração funcional ou violação dos princípios que regem a administração pública. Essa apuração administrativa prosseguirá de maneira independente da investigação criminal, garantindo a autonomia de cada esfera. A agência reiterou veementemente seu repúdio a qualquer forma de violência contra a mulher, indicando que a Corregedoria manterá um acompanhamento contínuo e rigoroso do caso.
Após a efetivação da prisão, Maycon Roslen de Melo foi encaminhado ao CT (Centro de Triagem Anísio Lima), uma unidade que integra o mesmo complexo penal onde o presídio sob sua antiga direção está localizado, no Jardim Noroeste, em Campo Grande. A condução para o Centro de Triagem segue os protocolos de praxe em situações de custódia. O investigado tem agendada uma audiência de custódia para esta quarta-feira, 29 de julho, momento em que a legalidade da prisão será submetida à avaliação judicial. Esta operação conjunta entre judiciário, forças policiais e órgãos correcionais reforça o empenho em proteger a sociedade e assegurar a transparência e a ética no serviço público, demonstrando que nenhuma posição confere imunidade perante a lei, especialmente em face de infrações que atentam contra a segurança e a dignidade das pessoas.
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