O andamento do processo judicial que apura o feminicídio da subtenente da Polícia Militar, Marlene de Brito Rodrigues, de 59 anos, ganhou um novo capítulo com a realização da segunda audiência de instrução e julgamento. Em um momento crucial para o deslinde dos fatos, o indivíduo preso Gilberto Jarson reiterou sua declaração de inocência no Fórum Heitor de Medeiros, em Campo Grande. A sessão, conduzida na segunda-feira, 13 de julho, reforça a atuação do sistema judiciário na busca por justiça e na elucidação de crimes que impactam a segurança pública.
Andamento Judicial e a Acusação de Feminicídio
A subtenente Marlene de Brito Rodrigues, profissional dedicada à segurança, foi encontrada morta no bairro Estrela Dalva, dando início a uma complexa investigação. Esse trabalho culminou na prisão de Gilberto Jarson em 6 de abril, que desde então permanece custodiado, aguardando as definições do processo. O sistema de justiça de Mato Grosso do Sul, ao avançar com as etapas do julgamento, demonstra a rigorosa aplicação da lei e o compromisso em responsabilizar os envolvidos, especialmente em casos de feminicídio, que demandam uma resposta firme do Estado na proteção à vida.
Durante seu depoimento mais recente, Gilberto Jarson se declarou inocente pela segunda vez. Ele negou categoricamente ser o autor do disparo que vitimou a subtenente Marlene, apresentando sua versão dos acontecimentos. A narrativa do réu é que a morte teria sido resultado de um suposto ato de suicídio, ao qual ele afirmou ter tentado impedir. Essa alegação constitui o pilar central da estratégia defensiva, visando contestar a acusação de feminicídio.
A Versão do Acusado e a Estratégia da Defesa
Gilberto detalhou o incidente perante o tribunal. Segundo seu relato, “Vi ela com o revólver na mão esquerda. Falei: ‘Não, Marlene’. Pulei em cima dela e ela disparou. Na hora em que bati a mão para puxar, a arma disparou. Se eu for condenado, vou ser condenado inocente”, afirmou o indivíduo preso. Ele reforçou que se sentia “muito abalado” na data dos fatos, pois, em sua versão, a subtenente “morreu nos meus braços”, e reiterou que uma condenação nessas condições o faria o primeiro a ser “punido inocentemente” em Mato Grosso do Sul.
A defesa de Gilberto Jarson, liderada pelo advogado Jeferson Soares, confirmou que a tese central será a de suicídio. “Vamos trabalhar que ela tentou o suicídio; vamos seguir nessa linha desde o início”, declarou o defensor, delineando a estratégia. Para fundamentar essa argumentação, o réu introduziu informações sobre um suposto histórico de intenções suicidas da vítima, mencionando que Marlene teria, em outra ocasião, jogado álcool no próprio corpo e até gravado um vídeo.
Testemunhos em Apoio à Tese Defensiva
Ainda segundo Gilberto, ele teria ouvido Marlene “gravando” um vídeo, que ela lhe “mostrou”, e ele a teria aconselhado a não enviar para os filhos, resultando na exclusão do material. Complementando a linha defensiva, a irmã do acusado também prestou depoimento, relatando que Marlene, sua cliente em um salão de beleza, já havia compartilhado intenções de tirar a própria vida. “Duas semanas antes, ela me disse que estava fazendo tratamento com psiquiatra, estava tomando remédio porque estava com depressão. Ela me falou uma vez no salão que estava depressiva, que se meu irmão largasse ela, ela iria se matar. Também que fez um vídeo com a pistola na cabeça, dizendo que iria se matar”, afirmou a irmã, buscando corroborar a tese de suicídio.
O Rigor Judicial na Busca pela Verdade
A continuidade do processo que busca a elucidação da morte da subtenente Marlene de Brito Rodrigues e o julgamento de Gilberto Jarson evidencia o compromisso das instituições com a justiça e a segurança da população. Desde a localização do corpo e a posterior prisão do indivíduo preso, o trabalho técnico das equipes envolvidas, incluindo as forças de segurança e o sistema judiciário, atua para assegurar que todos os fatos sejam minuciosamente apurados. Esse rigor é fundamental para garantir um julgamento justo e uma resposta efetiva da sociedade diante de crimes que abalam a ordem pública e a confiança na proteção de seus cidadãos.
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